REGULAMENTO DA CAMPANHA IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS

DOS OBJETIVOS

A Campanha IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS, instituída pelo Município, por Lei Municipal nº 773 de 20/10/2006, regulamentada pelo Decreto nº 981 de 16/03/2010, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania e conscientizar a população para a importância do pagamento do IPTU, além de, estimular o contribuinte adimplente oferecendo a oportunidade de concorrer, através dos sorteios, a cartões de compras com créditos, nos valores de cada premiação, para serem gastos no comércio local, nas seguintes condições:

 

DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DA CAMPANHA

Art.1º-   Todos os contribuintes cujos imóveis ainda não estiverem cadastrados na Campanha IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS receberão em suas residências uma cartilha com as instruções para o seu cadastramento, além de informações sobre a importância do pagamento do IPTU.

Art.2º-   Os contribuintes após receberem a cartilha de instruções da Campanha IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS deverão, através do (11) 3417.0800 (custo de uma ligação local) ou pelo site: www.iptuemdia.com.br/itu, informando o seu número da sorte, que também é o número da sua inscrição, que consta no seu carnê do IPTU e da mala direta enviada à sua residência, que é o mesmo número do registro do imóvel que consta no carnê do seu IPTU.

Art.3º- O Sistema Operacional da Campanha cadastra o nº do telefone do contribuinte, analisa as informações e o contata posteriormente para informá-lo se está ou não apto para poder participar da campanha, se não estiver apto o sistema solicita que o contribuinte entre em contato com o CADA (Central de Atendimento da Dívida Ativa) no telefone 4013-6555.

§1º - O participante autoriza o Sistema Operacional da Campanha, enviar mensagens SMS e ou torpedos de voz com informes, alertas da campanha ou outros serviços de interesse do município ou do contribuinte.

 

DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA

 

Art.4º-   Participarão dos sorteios dos prêmios, exclusivamente os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Fiscal da Prefeitura Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Itu e que estiverem em dia com o imposto incidente sobre seus imóveis e não tiverem pendências judiciais ou administrativas relativas aos tributos dos exercícios anteriores.

 

§1º - Participaram dos sorteios os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis que se encontravam inscritos no cadastro fiscal da Prefeitura Municipal em 31 de dezembro do exercício anterior e que estejam em dia com o pagamento do IPTU, até o ultimo dia útil do mês anterior às extrações;

 

§2º - Estão impedidos de participar do sorteio os proprietários ou possuidores de imóveis que tiverem débitos tributários pendentes judicial ou administrativamente, exceto aqueles que comprovarem o recolhimento dos impostos aos cofres municipais nas épocas a que se refere o parágrafo anterior.

 

§3º - O Contribuinte com débito tributário parcelado, perante o fisco municipal, poderá participar do sorteio desde que eventuais parcelas vencidas estejam quitadas, nas épocas a que se refere o parágrafo 1º, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso;

 

§4º - A condição de possuidor de imóveis deverá ser comprovada mediante a apresentação do contrato ou compromisso de compra e venda, ou outro título hábil;

 

§5º - Tratando-se de locatário, para receber o prêmio o mesmo deverá exibir o carnê do IPTU do imóvel, correspondente ao exercício em curso, ou outra prova convincente de que o imposto foi pago pelo mesmo.

 

§6º - No caso do locador do imóvel estar em débito com a Fazenda Municipal, inscrito ou não em dívida ativa, com os tributos municipais relativos aos imóveis de sua propriedade, inclusive o objeto do sorteio, o locatário não fará jus ao recebimento do prêmio.

 

§7º - Quando ficar comprovado que o proprietário ou o locatário foi responsável pelo pagamento parcial do Imposto, o prêmio será rateado proporcionalmente ao período de dias utilizados (tomando por base os 365 dias do ano ou o período de dias até a data da realização do sorteio), em que os mesmos efetuaram os pagamentos dos impostos.

 

§8º - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da posse, constante do Cadastro da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.

 

§9º - Não terá direito ao recebimento do prêmio, em hipótese alguma, o contribuinte que não atender o disposto no parágrafo 1º deste Artigo.

 

§10º - Os sorteios serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos inscritos no cadastro fiscal da Prefeitura Municipal, para fins de lançamento do IPTU, enumerados de 00001 até 66016, que são os números dos registros dos imóveis.

 

Art.5º- Não poderão participar dos sorteios:

  I – O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;

 II – Os Vereadores da Câmara Municipal;

III – Os Secretários Municipais e Secretários Adjuntos;

IV – Os membros da Comissão Organizadora da Campanha, nomeada pelo Prefeito.

 

DO SORTEIO

 

Art.6º- Durante vigência da Campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” na cidade de Itu, todos os contribuintes que estejam adimplentes até o último dia útil do mês anterior das extrações concorrerão a 12 (doze) cartões de compras por extração da seguinte forma:

 

 I – 1º e 2º prêmios – R$ 500,00 (quinhentos reais);

 II – 3º e 4º prêmios – R$ 200,00 (duzentos reais);

III – 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º prêmios – R$ 100,00 (cem reais);

 

Nas extrações dos dias 31/07/2010, 28/08/2010, 25/09/2010, 30/10/2010, 27/11/2010, 29/01/2011, 26/02/2011, 28/03/2011 e 25/04/2011 serão sorteados os seguintes prêmios:

  I – 1º prêmio – R$ 1.000,00 (um mil reais);

 II – 2º prêmio – R$ 500,00 (quinhentos reais);

III – 3º e 4º prêmios – R$ 200,00 (duzentos reais);

IV – 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º prêmios – R$ 100,00 (cem reais);

 

 

Nas extrações dos dias 26/06/2010 e 30/05/2011 serão sorteados os seguintes prêmios:

  I – 1º prêmio – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 II – 2º e 3º prêmios – R$ 200,00 (duzentos reais);

III – 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º prêmios – R$ 100,00 (cem reais);

 

Na extração de Natal do dia 22/12/2010, serão sorteados os seguintes prêmios:

  I – 1º prêmio – R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 II – 2º prêmio – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III – 3º prêmio – R$ 1.000,00 (um mil reais);

  IV – 4º prêmio – R$ 500,00 (quinhentos reais);

 V – 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º prêmios – R$ 100,00 (cem reais);

 

As apurações serão “baseadas” no resultado da extração Loteria Federais realizada semanalmente aos sábados.

 

§1º - A cada matrícula de imóvel do município de Itu será atribuído um compreendido entre 00001 a 66016, distinto dos demais, classificado em ordem numérica pela inscrição do imóvel na Prefeitura e dando o número 00001 ao 1º (primeiro) da lista e assim sucessivamente até o número 66.016 para o último da lista.

 

§2º - Para efeito de apuração dos sorteios, considerar-se-ão os cinco primeiros números dos prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação, sendo válido o primeiro número inferior a 66016.

 

§3º - Caso não seja apurado nenhum número válido, deve-se inverter os cinco primeiros números da extração da Loteria Federal, observada a ordem de numeração, será válido o primeiro número inferior a 66016.

 

§4º - Os demais números até o 12º número serão apurados através da soma do número anterior com o número 4990. Se a soma ultrapassar o número de 66016, da soma do número anterior com 4990 deve-se subtrair 66016. Para apurar o próximo número, somar 4990 e assim por diante.

 

§5º - Se o número apurado estiver inadimplente, escolhe-se o número imediatamente superior até conseguir um que esteja adimplente. Como no exemplo a seguir:

 

Loteria Federal Teórico

1º prêmio

67891

2º prêmio

18896

3º prêmio

66298

4º prêmio

31533

5º prêmio

51478

                          

             Apuração do número válido:

N1

67891

N6

19876

N2

18896

N7

69881

N3

66298

N8

89266

N4

31533

N9

33513

N5

51478

N10

87415

N1 não é válido

67891

acima de 66016

N2 é válido

18896

É válido

 

                  Apuração do IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS:

 

 

Valor do prêmio

Nº do sorteio

 

Prêmio 1

500,00

18896

1º número válido

Prêmio 2

500,00

23886

Somar 4990 ao anterior

Prêmio 3

200,00

28876

Somar 4990 ao anterior

Prêmio 4

200,00

33866

Somar 4990 ao anterior

Prêmio 5

100,00

38856

Somar 4990 ao anterior

Prêmio 6

100,00

43846

Somar 4990 ao anterior

Prêmio 7

100,00

48836

Somar 4990 ao anterior

Prêmio 8

100,00

53826

Somar 4990 ao anterior

Prêmio 9

100,00

58816

Somar 4990 ao anterior

Prêmio 10

100,00

63806

Somar 4990 ao anterior

Prêmio 11

100,00

2780

Somar 4990 ao anterior, maior que 66016, portanto, subtrair 66016

Prêmio 12

100,00

7770

Somar 4990 ao anterior

 

Para o prêmio 1–Verifica-se se o 18896 está adimplente.

                               Se estiver ganhou R$ 500,00.

                               Se não estiver verifica-se o 18897

                               e assim por diante até encontrarmos o adimplente.

 

Para o prêmio 2–Verifica-se se o 23886 está adimplente.

                            Repete-se o procedimento do prêmio 1.

                            Assim por diante até o prêmio 11.

 

 

§6º - Caso não ocorra o sorteio da Loteria Federal, seja qual for o motivo, serão considerados os números do próximo sorteio da Loteria Federal.

 

§7º - Os prêmios não reclamados em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação da Comissão, serão destinado ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE deste Municipio.

 

DOS PRÊMIOS

 

 

Art.7º- Os prêmios serão pagos em cartões de compras, abastecidos individualmente com créditos no valor do montante de cada prêmio, para serem utilizados, no prazo de 12 (doze) meses, no comércio local.

 

DA COMISSÃO ORGANIZADORA, FISCALIZADORA E JULGADORA

 

Art.8º- Cabe a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora:

 

             I – Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II – Orientar os participantes a dirimir dúvidas referentes ao concurso

           III – Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da  

                  apuração e publicar nos meios de comunicação prazo de 15 (quinze) dias,                              

                    a contar da data de cada sorteio;

IV Coordenar o processo de entrega dos Cartões de Compras;

 V – Elaborar relatório do concurso “IPTU EM DIA DÀ PRÊMIOS”.semanalmente.

 

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

Art.9º- A premiação será entregue a cada contemplado através de cartões de compras, abastecidos de créditos no valor de cada prêmio, mediante a exibição de documentos que comprovem a identidade do contribuinte, do preenchimento das condições previstas neste regulamento, que serão examinadas pela comissão organizadora e da assinatura do recibo de entrega e pagamento do prêmio..

                

§1º - Se for constatada a existência de débito ou de pendências judiciais ou administrativas relativos aos anos anteriores, ou de impedimento previsto no artigo 4º, referente ao imóvel contemplado, bem como em relação a outros imóveis de sua propriedade, inscritos no Cadastro Imobiliário, exceto se comprovarem o recolhimento, até o ultimo dia útil do mês anterior a extração, o prêmio passará automaticamente para o número imediatamente superior.

 

§2º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o número imediatamente superior ao último número da inscrição, será o número 00001.

 

§3º - No caso de proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do Contrato Social da mesma, da sua última alteração social e do documento de identidade da pessoa física que a represente.

 

§4º - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela comissão organizadora no prazo de 03 (três) dias, cabendo recurso ao Prefeito no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão impugnada.

 

Art.10º- O contribuinte contemplado receberá, junto com o cartão de compras, uma senha com as instruções para o seu desbloqueio para poder utilizar o crédito de seu cartão, correspondente ao montante de sua premiação, em compras ou serviços dos estabelecimentos do comércio local.

 

§1º - Para ativar o cartão de compras, o contribuinte contemplado não pode estar com o CPF inapto ou cancelado junto à Receita Federal, sendo que o cartão de compras, somente poderá ser utilizado 72 horas após ter sido entregue ao contribuinte.

 

§2º - A Comissão Organizadora da Campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” não se responsabiliza no caso de perda, furto, roubo, má utilização e conservação do cartão.

 

 Art.11º - O prazo para a entrega dos cartões de compras, com o valor do prêmio creditado, será de até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio da Loteria Federal.      

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.12º- Os valores das premiações distribuídas pela Campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” serão líquidos, eventuais tributos incidentes sobre os prêmios já estarão deduzidos e seu recolhimento far-se-á pela Coordenação da Campanha.

 

Art.13º- Os contemplados, em qualquer modalidade, desde que devidamente autorizado, poderão ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz" à Campanha IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do evento, sendo que a Coordenação da Campanha providenciará a emissão de documento hábil, que deverá ser assinado pelo contribuinte contemplado.

 

 

Art.14º- As premiações que se enquadrem na situação prevista no artigo anterior serão objetos de intensa divulgação na mídia, em eventos aos quais estarão presentes, pelo menos, um representante da Secretaria de Economia e Finanças do Município e um da Auditoria Externa Independente, cumprindo formalidade necessária à credibilidade e transparência da Campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”.