O que é IPTU

O que é IPTU?

R. Imposto sobre a propriedade Predial Territorial e Urbana. 

 

Quem paga IPTU?

R. O IPTU é pago pela pessoa física ou jurídica que possui imóvel em zona urbana de município, que é chamada de Contribuinte

 

O que a Prefeitura faz com a Arrecadação do IPTU?

R. A Arrecadação do IPTU gera a receita para a Prefeitura investir, em saúde pública, educação, segurança, habitação, transporte e outros benefícios para a população.

 

Quais os benefícios gerados com a Arrecadação do IPTU?

R. Ao contrário do que muitos pensam, a receita gerada pelo IPTU, não é somente utilizado para a manutenção de ruas calçadas e outros serviços públicos ligados à propriedade do imóvel, mas também para investir em saúde pública, educação, segurança, habitação, transporte e outros benefícios para a população.

 

Qual o objetivo da Campanha IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS?

R. Conscientizar a população para a importância do pagamento do IPTU e também estimular o contribuinte adimplente oferecendo a oportunidade de concorrer, através de sorteios, a cartões de compras com créditos, para serem gastos no comércio local.

 

Quem participa da Campanha IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS?

R. Participarão dos sorteios dos prêmios, todos os contribuintes do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, exceto aqueles contribuintes que gozam da isenção total do pagamento do imposto.

 

O que é preciso para participar dos sorteios da Campanha?   

R. Participarão dos sorteios apenas os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis que se encontravam inscritos no cadastro fiscal da Prefeitura Municipal em 31 de dezembro do exercício anterior e que estejam em dia com o pagamento do IPTU, até o ultimo dia útil do mês anterior às extrações.

 

Como me inscrever?

R. Você poderá inscrever-se através do site www.iptuemdia.com.br/itu ou por meio do cupom, que você receberá por correspondência em sua residência 

 

Posso me inscrever várias vezes?

R. Não, a sua inscrição só será aceita uma única vez.

 

Como confirmar minha participação?

R.  A sua participação será confirmada através do site: www.iptuemdia.com.br/itu.

 

O que faço se não for confirmada minha participação na Campanha?

R. Você receberá instruções para ligar para o CADA (Central de Atendimento da Dívida Ativa) no telefone 4013-6555.

 

Se eu não estiver em dia com o pagamento do IPTU posso receber o prêmio, se for sorteado?

R. Não. Não farão jus aos prêmios dos sorteios os proprietários ou possuidores de imóveis que não estiverem dia com o Pagamento do IPTU ou se tiverem débitos pendentes judicial ou administrativamente.

 

Como saber se constam débitos no meu IPTU?

R. Você deve entrar em contato com o CADA (Central de Atendimento da Dívida Ativa) no telefone 4013-6555.

 

Se no sistema não constar o pagamento do meu IPTU, mas estou com o comprovante em mãos posso receber o prêmio se for sorteado?

R. Sim, após comprovar o recolhimento dos impostos aos cofres municipais, até o ultimo dia útil do mês anterior às extrações.

 

Tenho débitos parcelados, posso participar dos sorteios?

R. Sim, poderá participar do sorteio desde que eventuais parcelas vencidas estejam quitadas, até o ultimo dia útil do mês anterior às extrações, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso estejam com o pagamento em dia.

 

Se eu for sorteado, mas estou inadimplente, se efetuar o pagamento da parcela ou da cota única em atraso, posso receber o prêmio?

R. Não, só farão jus aos prêmios dos sorteios os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU, até o ultimo dia útil do mês anterior aos sorteios.

 

Acabei de comprar um imóvel, mas ainda não está no meu nome como posso comprovar a propriedade?

R. A condição de possuidor de imóveis deverá ser comprovada mediante a apresentação do contrato ou compromisso de compra e venda, ou outro título hábil.

 

 

O locatário do imóvel poderá participar da Campanha?

R. Sim, apresentando o contrato de locação, com cláusula expressa de responsabilidade do pagamento do IPTU do imóvel alugado.

 

Eu sou locatário de um imóvel, mas pago o IPTU ao proprietário, se eu for sorteado, receberei o prêmio?

R. Sim, apresentando o contrato de locação, com cláusula expressa de responsabilidade do pagamento do IPTU do imóvel alugado

 

Eu sou locatário de um imóvel, mas pago o IPTU ao proprietário, se o IPTU não estiver em dia ou se constar débitos anteriores, terei direito ao prêmio?

R. Não. Só farão jus aos prêmios dos sorteios os contribuintes com o IPTU em dia e que não constem débitos anteriores, para conferir a situação do IPTU do imóvel alugado, o Locatário deverá contatar o CADA (Central de Atendimento da Dívida Ativa) no telefone 4013-6555.

 

Se o locatário fez o pagamento parcial do imóvel como fica a premiação?

R. Quando ficar comprovado que o proprietário ou o locatário foi responsável pelo pagamento parcial do Imposto, o prêmio será rateado proporcionalmente ao período dos dias utilizados (tomando por base os 365 dias do ano ou o período de dias até a data da realização do sorteio), em que os mesmos efetuaram os pagamentos dos impostos.

 

Como provar a propriedade do imóvel?

R. A condição de possuidor do imóvel deverá ser comprovada mediante a apresentação do contrato ou compromisso de compra e venda, ou outro título hábil.

 

Possuo imóvel em sociedade com mais pessoas, como será o pagamento do prêmio?

R. Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.

 

Acabei de comprar ou alugar um imóvel como vai ser o pagamento do prêmio?

R. O imóvel deve constar do Cadastro de imóveis da Prefeitura do Município de Itu do dia 31 de dezembro do exercício anterior e deve estar em dia com o pagamento do IPTU, não podendo haver débitos anteriores.

 

Como saber se fui sorteado (a)?

R. A Prefeitura entrará em contato comunicando. Também é possível se informar sobre a premiação acessando o site: www.iptuemdia.com.br/itu e digitando o número do registro do seu imóvel.

 

Se ganhar uma vez, posso participar de um novo sorteio?

R. Sim, desde que esteja com o IPTU em dia, até o ultimo dia útil do mês anterior às extrações.

                              

Se o sorteado for pessoa jurídica quem receberá o prêmio?

R. No caso de proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social da mesma, da sua última alteração social e do documento de identidade da pessoa física que a represente.

 

Se sou isento do pagamento do IPTU posso participar dos sorteios?

R. Não poderão participar dos sorteios os contribuintes que gozam da isenção total do pagamento do imposto.

 

Possuo 2 imóveis, um onde resido e outro alugado. O do meu inquilino está com o IPTU atrasado, se for sorteado receberei o prêmio?

R. Não, o contribuinte com débito tributário perante o fisco municipal não fará jus aos prêmios dos sorteios

 

Possuo 2 imóveis, um onde resido e outro alugado. Se o imóvel sorteado for o do meu inquilino (locatário) quem receberá o prêmio o proprietário ou o inquilino?

R. De acordo com o regulamento da Campanha, o inquilino (locatário) receberá o prêmio se comprovar, por meio do contrato de locação, ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, esteja em dia com o pagamento do imposto.

 

Possuo 2 imóveis, mas um deles está com o IPTU atrasado, se o número do imóvel que está em dia for sorteado receberei o prêmio?

R. Não, só fará jus aos prêmios dos sorteios o contribuinte que estiver em dia com o imposto incidente sobre seus imóveis e não tiver pendências judiciais ou administrativas relativas aos tributos dos exercícios anteriores.

 

Onde receberei o prêmio?

R. No local indicado pela Prefeitura, que será informado na correspondência que você receberá em sua casa após o sorteio.

 

Qual o prazo para a entrega do prêmio?

R. O prazo para a entrega dos cartões de compras, com o valor do prêmio creditado, será de até 30 dias a contar da data do sorteio pela Loteria Federal.

 

Qual o prazo para retirar o prêmio?

R. Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento do Aviso enviado pela Prefeitura, através dos correios, serão automaticamente incorporados ao patrimônio municipal.

 

Estou com o meu CPF inapto ou cancelado, como receber o meu prêmio?

Antes você deve regularizar seu CPF para a emissão do cartão em seu nome

 

Qual o prazo de validade do cartão?

R. O cartão terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, da data de recebimento, após esse prazo, o saldo nele contido não poderá mais ser utilizado ou renovado.

 

Como desbloquear o cartão?

R. O contemplado receberá, junto com o cartão de compras, uma senha com as instruções para o seu desbloqueio.

 

Onde posso utilizar o cartão?

R. O contemplado poderá utilizar o crédito de seu cartão de compras, correspondente ao montante de sua premiação, nos estabelecimentos credenciados.

 

No valor do cartão já está descontado o IR?

R. Os valores das premiações distribuídas pela Campanha IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS serão líquidos. Eventuais tributos incidentes sobre os prêmios já estarão deduzidos.

 

Será descontada alguma taxa para utilizar o cartão?

R. Não, os valores das premiações distribuídas pela Campanha IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS serão líquidos. Eventuais tributos incidentes sobre os prêmios já estarão deduzidos e seu recolhimento será feito pela Coordenação da Campanha.

 

Posso sacar algum valor em dinheiro com o cartão?

R. Não, o contemplado poderá utilizar o crédito de seu cartão, correspondente ao montante de sua premiação, em compras ou serviços dos estabelecimentos do comércio local.

 

Posso utilizar o cartão várias vezes e em lugares diferentes?

R. Sim, o contemplado poderá utilizar o crédito de seu cartão, correspondente ao montante de sua premiação, em compras ou serviços dos estabelecimentos do comércio local.

 

Quais os documentos solicitados para receber o prêmio?

Pessoa jurídica:

No caso de proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social da mesma, da sua última alteração social e do documento de identidade da pessoa física que a represente. 

 

Pessoa física proprietário:

A condição de possuidor de imóveis deverá ser comprovada mediante a apresentação do contrato ou compromisso de compra e venda, documento de identidade e CPF, ou outro título hábil;

 

Pessoa física possuidor de imóvel com mais de um proprietário:

Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.

 

Pessoa física locatário:

Comprovar, por meio de contrato de locação, ter expressamente assumido a responsabilidade de pagar o IPTU.

IMPORTANTE: Em todas as situações o CPF deve estar ativo na Receita Federal

 

Onde vejo o número que estou concorrendo?

R. O número que você está concorrendo é o mesmo do registro do seu imóvel, será apresentado na correspondência enviada em sua residência e consta no carnê do IPTU.

 

Como será a apuração dos sorteios?

R. Você poderá acessar o regulamento da Campanha no site: www.iptuemdia.com.br/itu.

 

Para efeito de apuração dos sorteios, serão considerados os cinco primeiros números dos prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação, sendo válido o primeiro número inferior a 66016;

 

Caso não seja apurado nenhum número válido, deve-se inverter os cinco primeiros números da extração da Loteria Federal, observada a ordem de numeração, será válido o primeiro número inferior a 66016;

 

Os demais números até o 12º número serão apurados através da soma do número anterior com o número 4990. Se a soma ultrapassar o número de 66016, a soma do número anterior com 4990 deve-se subtrair 66016;

 

Se o número apurado estiver inadimplente, escolhe-se o número imediatamente superior até conseguir um que esteja adimplente, como no exemplo a seguir:

 

Loteria Federal Teórico

1º prêmio

67891

2º prêmio

18896

3º prêmio

66298

4º prêmio

31533

5º prêmio

51478

                          

             Apuração do número válido:

N1

67891

N6

19876

N2

18896

N7

69881

N3

66298

N8

89266

N4

31533

N9

33513

N5

51478

N10

87415

N1 não é válido

67891

acima de 66016

N2 é válido

18896

é válido

 

   

                                  Para o prêmio 1 –        Verifica se o 18896 está adimplente.

                                                            Se estiver ganhou o prêmio.

                                                                    

                                                            Se não estiver verifica-se o 18897 e assim por  

                                                            diante até encontrarmos o adimplente.

 

      Para o premio 2 – Verifica se o 23886 está adimplente.

                                                             Repete-se o procedimento do prêmio 1.

                                                             Assim por diante até o prêmio 12.

 

Os demais números até o 12º número serão apurados através da soma do número anterior com o número 4990.

 

Se a soma ultrapassar o número de 66016, da soma do número anterior com 4990 deve-se subtrair 66016. Para apurar o próximo número, somar 4990 e assim por diante.

 

Caso não ocorra o sorteio da Loteria Federal, seja qual for o motivo, serão considerados os números do próximo sorteio da Loteria Federal.

 

Se eu esquecer a senha do cartão o que devo fazer?

R. Você deve entrar em contato com a Administradora do Cartão de Compras no número que consta no cartão.

 

Perdi o cartão o que devo fazer? Como obter uma 2ª via? Tem algum custo esta 2ª via?

R. A Comissão Organizadora da Campanha não se responsabiliza no caso de perda, furto, roubo, má utilização e conservação do cartão.

 

Posso utilizar o cartão várias vezes?

R. Sim até completar o total de sua premiação

Posso trocar o cartão por dinheiro?

R. Não

 

Como saber o saldo do meu cartão de compras?

R. Através do telefone constante no cartão

 

Se for sorteado 2 vezes ou mais receberei outro cartão de compras? Ou o prêmio será creditado no cartão já em meu poder?

R. Você será informado pela Comissão da Organização da Campanha, quando se apresentar para receber seu prêmio.

 

Como fica caso a Caixa Econômica Federal não realize algum sorteio?

R. Serão considerados os números do próximo sorteio da Loteria Federal.